Propinas aplicáveis no ano letivo 2026/27
- Cursos de Licenciatura e Mestrado
De acordo com a legislação em vigor a propina poderá ser paga de uma só vez no ato da matrícula/inscrição ou em 10 prestações, todas do ano letivo a que digam respeito, sendo:Licenciatura
(1º ciclo)(inclui Regime Especial PALOPs)
Mestrado (2º ciclo)
Licenciatura (1º ciclo) e Mestrado (2º ciclo)
Estudantes internacionais
Estudantes internacionais CPLP
Mestrado
Mestrado
Engenharia Biomédica (1)Regime de
inscriçãoTI
TP(2)
TI
TP(2)
TI
TP(2)
TI
TP(2)
TI
TP(2)
Taxa + seguro escolar*
68,00€
Propina Anual
697,00€
484,00€
1063,00€
744,00€
1500,00€
1042,00€
6100,00€
4270,00€
3050,00€
2134,00€
1ª prestação*
171,50€
120,50€
264,50€
186,00€
375,00€
259,00€
1523,00€
1070,00€
760,00€
533,00€
2ª prestação
31/10/202659,00€
40,50€
89,00€
62,00€
125,00€
87,00€
509,00€
355,00€
255,00€
178,00€
3ª prestação
30/11/202659,00€
40,50€
89,00€
62,00€
125,00€
87,00€
509,00€
355,00€
255,00€
178,00€
4ª prestação
31/12/202659,00€
40,50€
89,00€
62,00€
125,00€
87,00€
509,00€
355,00€
255,00€
178,00€
5ª prestação
31/01/202759,00€
40,50€
89,00€
62,00€
125,00€
87,00€
509,00€
355,00€
255,00€
178,00€
6ª prestação
28/02/202759,00€
40,50€
89,00€
62,00€
125,00€
87,00€
509,00€
355,00€
255,00€
178,00€
7ª prestação
31/03/202759,00€
40,50€
89,00€
62,00€
125,00€
87,00€
509,00€
355,00€
255,00€
178,00€
8ª prestação
30/04/202759,00€
40,50€
89,00€
62,00€
125,00€
87,00€
509,00€
355,00€
255,00€
178,00€
9ª prestação
31/05/202759,00€
40,50€
89,00€
62,00€
125,00€
87,00€
509,00€
355,00€
255,00€
178,00€
10ª prestação
30/06/202753,50€
39,50€
86,50€
62,00€
125,00€
87,00€
505,00€
360,00€
250,00€
177,00€
* A data de pagamento da 1.ª prestação, da taxa de inscrição e do seguro escolar é a data da matrícula (pré-inscrição).
A data-limite de pagamento das restantes prestações são as indicadas na tabela.
(1) De acordo estabelecido com a Escola Superior de Saúde de Lisboa (ESSL) para o funcionamento dos ciclos de estudo.
(2) Apenas é permitida a inscrição a um máximo de 30 ECTS por ano letivo e a alteração do Regime de Tempo Parcial (TP)
para o Regime de Tempo Integral (TI) e vice-versa até ao dia 31/10/2026. Excecionalmente, para os estudantes que
ingressem no 2º semestre via reingresso, a alteração do regime de estudos poderá ser realizada até 31/03/2027.Estudante CPLP: Estudantes internacionais oriundos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - Angola, Brasil, Cabo
Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.Estudante Internacional:
Não tenham nacionalidade portuguesa;
Não sejam nacionais de um Estado-membro da União Europeia;
Não estejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro;
Não frequentem o UPL no âmbito de um programa de mobilidade internacional;De acordo com o artigo 3.º, n.º 1 do Regulamento de Propinas do IPL (Despacho n.º 5111/2020, de 29 de abril), o valor da propina é devido no momento da matrícula/inscrição e passa a ser uma obrigação de pagamento para o estudante, sendo faturada na íntegra, embora seja concedida a possibilidade de pagamento em prestações.
- Cursos de Doutoramento
De acordo com a legislação em vigor a propina poderá ser paga de uma só vez no ato da matrícula/inscrição ou em 10 prestações, todas do ano letivo a que digam respeito, sendo:Doutoramento (3º ciclo)
Estudantes nacionais
Estudantes Internacionais
Taxa + seguro escolar*
68,00€
Propina Anual
2250,00€
3000,00€
1ª prestação*
561,00€
750,00€
2ª prestação
31/10/2026188,00€
250,00€
3ª prestação
30/11/2026188,00€
250,00€
4ª prestação
31/12/2026188,00€
250,00€
5ª prestação
31/01/2027188,00€
250,00€
6ª prestação
28/02/2027188,00€
250,00€
7ª prestação
31/03/2027188,00€
250,00€
8ª prestação
30/04/2027188,00€
250,00€
9ª prestação
31/05/2027188,00€
250,00€
10ª prestação
30/06/2027185,00€
250,00€
* A data de pagamento da 1.ª prestação, da taxa de inscrição e do seguro escolar é a data da matrícula (pré-inscrição).
- Cursos de Pós-Graduação
*A data de pagamento da 1.ª prestação, da taxa de inscrição e do seguro escolar é a data da matrícula (pré-inscrição).Taxa + seguro* 68,00€ Valores de propina do curso sem desconto
Propina do curso Prestações e datas-limite de pagamento 1ª prestação 2ª prestação 3ª prestação Conservação e Reabilitação de Construções (PG-CRC) 2250,00€
1125,00€
1125,00€
-
ato da matrícula
23/12/2026
-
Engenharia e Gestão de Energias Renováveis (PG-EGER) 2400,00€
800,00€
800,00€
800,00€
ato da matrícula
23/12/2026
28/02/2027
Especialização em Engenharia Ferroviária (PG-EEF) 5050,00€
1900,00€
1900,00€
1250,00€
ato da matrícula
23/12/2026
28/02/2027
Projeto e Manutenção de Instalações Elétricas (PG-PMIE) 2300,00€
770,00€
765,00€
765,00€
ato da matrícula
23/12/2026
28/02/2027
Tecnologias Avançadas para Drones (PG-TAD) 5000,00€
2000,00€
2000,00€
1000,00€
ato da matrícula
23/12/2026
28/02/2027
Engenharia e Gestão de Risco de Desastres (PG-EGRD) 2700,00€
900,00€
900,00€
900,00€
ato da matrícula
23/12/2026
28/02/2027
Matemática para Ciência de Dados (PG-MCD) 1050,00€
1050,00€
-
-
ato da matrícula
-
-
Valores de propina do curso com desconto
Propina do curso com desconto Prestações e datas-limite de pagamento 1ª prestação 2ª prestação 3ª prestação Conservação e Reabilitação de Construções (PG-CRC) 2025,00€
1125,00€
900,00€
-
ato da matrícula
23/12/2026
-
Engenharia e Gestão de Energias Renováveis (PG-EGER) 1920,00€
720,00€
600,00€
600,00€
ato da matrícula
23/12/2026
28/02/2027
Especialização em Engenharia Ferroviária (PG-EEF) 4545,00€
1900,00€
1900,00€
745,00€
ato da matrícula
23/12/2026
28/02/2027
Projeto e Manutenção de Instalações Elétricas (PG-PMIE) 1955,00€
770,00€
765,00€
420,00€
ato da matrícula
23/12/2026
28/02/2027
Tecnologias Avançadas para Drones (PG-TAD)
4500,00€
2000,00 €
2000,00 €
500,00€
ato da matrícula
23/12/2026
28/02/2027
Os descontos aplicam-se de acordo com as seguintes condições:
PG-CRC: 10% de redução para participantes da Ordem dos Arquitetos (OA), Ordem dos Engenheiros (OEP), Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) e para atuais estudantes ou alumni do ISEL.
PG-EGER: 20% de redução para participantes da Ordem dos Engenheiros (OEP) e participantes das instituições parceiras da EGER que inscrevam dois ou mais colaboradores, bem como para estudantes em continuidade de estudos (que concluíram ou venham a concluir o grau que habilita a candidatura à EGER em 2025 ou 2026).
PG-EEF: 10% de redução para participantes da Ordem dos Arquitetos (OA), Ordem dos Engenheiros (OEP), Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) e para atuais estudantes ou alumni do ISEL.
Para quadros da Infraestruturas de Portugal ao abrigo do protocolo, os descontos a aplicar são os seguintes:- do 1º ao 5º candidato funcionário da IP - redução de 20% no valor da propina;
- do 6º ao 10º candidato funcionário da IP - redução de 15% no valor da propina;
- 11º candidato funcionário da IP e candidatos subsequentes - redução de 10% no valor da propina;
PG-PMIE: 15% de redução para participantes da Ordem dos Engenheiros (OEP), Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) e para atuais estudantes ou alumni do ISEL.
PG-TAD: 10% de redução para participantes da Ordem dos Engenheiros (OEP), Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), participantes das instituições parceiras da TAD que inscrevam três ou mais colaboradores, membros da associação AED Cluster Portugal (Aeronáutica, Espaço e Defesa) e para atuais estudantes ou alumni do ISEL.
- Propina de Unidades Curriculares
O valor da propina devida para a frequência de Unidades Curriculares Isoladas (artigo 46.°-A do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com os Despachos n.º 20754/2009, de 15 de setembro e n.º 5111/2020, de 29 de abril), é fixado em 50 € por cada crédito ECTS das unidades curriculares a que o estudante se inscreve.Para os estudantes inscritos em cursos conferentes de grau no IPL, a propina devida, por ECTS, para Unidades Curriculares Isoladas é de 1/60 do valor da propina do 1º ano do curso onde se insere a unidade curricular (UC).
O valor da propina, por ECTS, devida para inscrição e frequência em unidades curriculares de mestrado como ciclos de estudo subsequentes (artigo 46º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, Decreto-Lei n.° 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual), corresponde ao valor determinado por:
Valor da propina por ECTS* = (Propina do 1. ° Ano de Mestrado - Propina do Curso de Licenciatura) / 60
* Considera-se um valor mínimo de 6€ por ECTS. Se a expressão anterior indicar um valor inferior, este será ajustado para 6€
Cada estudante poderá inscrever-se a um máximo de 60 ECTS por ano, ou 30 ECTS por semestre, considerando a totalidade das inscrições a UC do ciclo de estudos que frequenta e do ciclo de estudos subsequente.
- Valor de redução de propina para pessoal docente e não docente, ao serviço do UPL
Para o apuramento do valor de redução de propina dos cursos conferentes de grau, do pessoal docente e não docente, ao serviço da Universidade Politécnica de Lisboa, aplica-se a seguinte fórmula:Valor de redução = (Valor de propina / 12) X (N.º de meses em funções) X (% Redução definida para o ano letivo)
A redução apenas será aplicada quando o trabalhador se mantenha em exercício de funções durante, pelo menos, quatro meses completos, não podendo o valor da propina resultante da aplicação da redução ser inferior a 495 €.
Conforme o Despacho n.º 26/P/2026