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ISEL

De acordo com a legislação em vigor a propina poderá ser paga de uma só vez no ato da matrícula/inscrição ou em 10 prestações, todas do ano letivo a que digam respeito, sendo:

 

Licenciatura
(1º ciclo)

(inclui Regime Especial PALOPs)

Mestrado (2º ciclo)

Licenciatura (1º ciclo) e Mestrado (2º ciclo)

Estudantes internacionais

Estudantes internacionais CPLP

Mestrado

Mestrado
Engenharia Biomédica (1)

Regime de
inscrição

TI

TP(2)

TI

TP(2)

TI

TP(2)

TI

TP(2)

TI

TP(2)

Taxa + seguro escolar*

60,00€

Propina Anual

697,00€

495,00€(3)

1063,00€

637,80€

1500,00€

900,00€

6100,00€

3660,00€

3050,00€

1830,00€

1ª prestação*

88,00€

62,00€

133,00€

80,00€

188,00€

112,50€

762,50€

457,50€

381,25€

228,75€

2ª prestação
31/10/2025

88,00€

62,00€

133,00€

80,00€

188,00€

112,50€

762,50€

457,50€

381,25€

228,75€

3ª prestação
30/11/2025

88,00€

62,00€

133,00€

80,00€

188,00€

112,50€

762,50€

457,50€

381,25€

228,75€

4ª prestação
31/12/2025

88,00€

62,00€

133,00€

80,00€

188,00€

112,50€

762,50€

457,50€

381,25€

228,75€

5ª prestação
31/01/2026

57,50€

41,50€

88,50€

53,00€

125,00€

75,00€

508,50€

305,10€

254,25€

152,55€

6ª prestação
28/02/2026

57,50€

41,50€

88,50€

53,00€

125,00€

75,00€

508,50€

305,10€

254,25€

152,55€

7ª prestação
31/03/2026

57,50€

41,50€

88,50€

53,00€

125,00€

75,00€

508,50€

305,10€

254,25€

152,55€

8ª prestação
30/04/2026

57,50€

41,50€

88,50€

53,00€

125,00€

75,00€

508,50€

305,10€

254,25€

152,55€

9ª prestação
31/05/2026

57,50€

41,50€

88,50€

53,00€

125,00€

75,00€

508,50€

305,10€

254,25€

152,55€

10ª prestação
30/06/2026

57,50€

39,50€

88,50€

52,80€

123,00€

75,00€

507,50€

304,50€

253,75€

152,25€

* A data de pagamento da 1.ª prestação, da taxa de inscrição e do seguro escolar é a data da matrícula (pré-inscrição). A data limite de pagamento das restantes prestações são as indicadas na tabela.

(1) De acordo estabelecido com a Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Lisboa (ESTeSL) para o funcionamento dos ciclos de estudo.

(2) Apenas é permitida a inscrição a um máximo de 30 ECTS por ano letivo e a alteração do Regime de Tempo Parcial (TP) para o Regime de Tempo Integral (TI) e vice-versa até ao dia 31/10/2025. Excecionalmente, para os estudantes que ingressem no 2º semestre via reingresso, a alteração do regime de estudos poderá ser realizada até 31/03/2026.

(3) Limite mínimo de propina = 495€ (Art.º 195.º da Lei n.º 45-A/2024 de 31 de dezembro: Orçamento do Estado para 2025).

Estudante CPLP: Estudantes internacionais oriundos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Estudante Internacional:

  • Não tenham nacionalidade portuguesa;
  • Não sejam nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  • Não estejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro;
  • Não frequentem o IPL no âmbito de um programa de mobilidade internacional;

De acordo com o artigo 3.º, n.º 1 do Regulamento de Propinas do IPL (Despacho n.º 5111/2020, de 29 de abril), o valor da propina é devido no momento da matrícula/inscrição e passa a ser uma obrigação de pagamento para o estudante, sendo faturada na íntegra, embora seja concedida a possibilidade de pagamento em prestações.

De acordo com o Despacho n.º 39/P/2025