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FAQ - ERASMUS+

1. Quem pode candidatar-se ao programa de mobilidade Erasmus+/Intercâmbio?

Os estudantes dos cursos de licenciatura e de mestrado do ISEL (Instituto Superior de Engenharia de Lisboa).

2. Os estudantes dos cursos de pós-graduação podem candidatar-se ao programa de mobilidade Erasmus+?

Não, pois os cursos de pós-graduação não são conferentes de grau académico.

3. Quem não se pode candidatar ao programa de mobilidade Erasmus+?

Os estudantes que, no mesmo ciclo de estudos, já tenham efetuado um período de 12 meses de mobilidade ou que se encontrem numa situação académica irregular (ex.: pagamento da propina ou de emolumentos em atraso, matrícula/inscrição não efetuada).

4. Posso candidatar-me ao Erasmus+ mais do que uma vez no mesmo ciclo de estudos?

Sim, desde que a soma da duração dos períodos de mobilidade não ultrapasse os 12 meses.

5. Sou estudante de mestrado. Posso candidatar-me ao Erasmus+, mesmo já tendo frequentado este programa de mobilidade na licenciatura?

Sim, cada estudante pode realizar até 12 meses de mobilidade Erasmus+ em cada ciclo de estudos.

6. Sou estudante do primeiro ano de licenciatura. Posso candidatar-me ao programa Erasmus+ no primeiro semestre?

Sim.  Mas como ainda não completaste ECTS suficientes, só poderás candidatar-te para fazer mobilidade no segundo semestre.

7. Quantos créditos são necessários para me poder candidatar ao programa Erasmus+ ?

Não há mínimo de créditos. Na data de mobilidade tens de estar em condições de te inscreveres no 2º ano.

8. Posso realizar unidades curriculares em atraso em Erasmus+?

Sim. A inclusão de unidades curriculares em atraso no plano de estudos deverá ser discutida com o Coordenador ECTS.

9. Qual é a duração do período de mobilidade Erasmus+?

O período varia entre 2 meses (mínimo) e 12 meses (máximo). Normalmente, os períodos de mobilidade outgoing são de um semestre letivo ou de um ano letivo (dois semestres).

10. Quando é possível frequentar o programa de mobilidade Erasmus+?

No caso das licenciaturas, é possível para estudantes em condições de se inscreverem no 2º ano do curso.. Nos mestrados, é possível a partir do 1.º semestre.

11. A que países/instituições poderei candidatar-me?

Para além dos 27 estados-membros da União Europeia, o programa de mobilidade Erasmus+ integra países como a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega, a República da Macedónia do Norte, a Sérvia e a Turquia e o Reino Unido (apenas em 2021).

Consulte a lista de acordos bilaterais em vigor.

12. Quando me posso candidatar?

As candidaturas ao programa Erasmus+ são efetuadas no ano letivo anterior ao do período em que a mobilidade se realizará (por exemplo: se pretender realizar a mobilidade outgoing no 2.º ano do curso, terá de se candidatar no 1.º ano).

13. Como se efetua a candidatura?

A candidatura é efetuada online no Portal da Mobilidade do IPL (Instituto Politécnico de Lisboa), clicando na opção ‘ALUNOS OUTGOING’.

14. Quando se efetua a candidatura?

Para o ano letivo 2023/24, a candidatura decorre entre 26 de janeiro e 4 de março de 2024.

15. Qual é o código Erasmus+ do ISEL?

P LISBOA05

16. Quais são os códigos das áreas de estudos dos cursos do ISEL?

Correspondência entre cursos do ISEL e Códigos ISCED

Broad field Narrow field Detailed field Curso ISEL
05 Natural sciences, mathematics and statistics 054 Mathematics and statistics 0541 Mathematics LMATE + MMAI
06 Information and communication thecnologies 061 Information and communication technologies (ICT's) 0611 Computer use

LEETC + LEIC + LEIM + LEIRT +
MEET + MEIC + MEIM

0612 Database and networking design and administration
0613 Software and applications development and analysis
07 Engineering, manufacturing and construction 071 Engineering and engineering trades 0711 Chemical engineering and process LEQB + LEB + MEB +
MEQB + MEQA
0713 Electricity and energy LEE + MEE
0714 electronics and automation LEE + LEM +
MEE + MEM
0715 Mechanics and metal trades LEM + MEM + MEGI
0716 Motor vehickes, ships and aircraft LEM + MEM
0732 Building and civil engineering LTGM + LEC + MEC

Nota: os alunos de LEFA devem procurar nos acordos com o código 07 e verificar se a universidade tem oferta formativa para a sua área.

17. Quem poderá esclarecer as minhas dúvidas sobre o programa de mobilidade Erasmus+?

O estudante poderá contactar o Núcleo de Relações Internacionais (NRI) - Serviço de Relações Externas e Internacionalização, através do email international.office@isel.pt.

18. Quem são os coordenadores ECTS dos cursos?

Cada curso conta com um representante do programa Erasmus – o coordenador ECTS Também ele te poderá ajudar a realizar o teu projeto Erasmus+.

LEB – Manuel Matos | LEC – Paulo Gil Pedro  | LEE – Ricardo Luís | LEFA - Pedro Patrício | LEETC – António Serrador | LEIC – Nuno Leite | LEIRT – João Ferreira Martins | LEIM – Manfred Niehus | LEM – Nuno Serra | LEQB – Elisabete Alegria | LMATE – Cátia Dias | LTGM – Maria Teresa Santos | MEB – Manuel Matos | MEC – Paulo Gil Pedro | MEE – Ricardo Luís | MEET – Alessandro Fantoni | MEGI – Vítor Anes | MEIC – Nuno Datia | MEIM – Rui Jesus | MEM – André Carvalho | MEQA – Isabel João | MEQB – Elisabete Alegria | MMAI – Teresa Melo Quinteiro

19. Como são divulgados os resultados das candidaturas?

Os resultados das candidaturas são publicados no Portal da Mobilidade do IPL.

20. Se for selecionado, o que devo fazer?

O estudante selecionado deverá confirmar a aceitação da sua colocação no Portal da Mobilidade do IPL e preparar o Learning Agreement e efetuar a inscrição na instituição de acolhimento, dentro dos prazos estabelecidos para o efeito.

21. Quem efetua a inscrição na instituição de acolhimento?

O NRI contactará a instituição de acolhimento. Por sua vez, a instituição de acolhimento informará diretamente, ou através do NRI, o estudante sobre qual será o restante procedimento.

22. O que é o Learning Agreement?

O Learning Agreement estipula o Plano de Estudos que o estudante irá frequentar na instituição de acolhimento, discriminando as unidades curriculares e os respetivos ECTS. Este documento garante que, no regresso ao ISEL, o estudante obterá as devidas creditações das unidades curriculares.

23. Como se preenche o Learning Agreement?

O Learning Agreement deverá ser preenchido pelo estudante, em estreita articulação com o coordenador ECTS do curso que frequenta no ISEL. O Learning Agreement deverá ter em conta as áreas científicas e os ECTS das unidades curriculares do curso que frequenta no ISEL correspondentes ao período da mobilidade outgoing. Só desta forma é possível garantir que as unidades curriculares que irá frequentar na instituição de acolhimento terão, no regresso, as devidas creditações.

24. Depois de chegar à instituição de acolhimento, é possível alterar o Learning Agreement?

Sim, é possível. As alterações ao Learning Agreement deverão ser efetuadas 30 dias após o início efetivo das aulas na instituição de acolhimento. É de salientar que qualquer alteração ao Learning Agreement deverá ser efetuada no Portal da Mobilidade do IPL, depois de devidamente aprovada pelo coordenador ECTS do curso que frequenta no ISEL.

25. No regresso ao ISEL, como funciona o processo de creditações?

No regresso ao ISEL, o estudante deverá trazer o Transcript of Records, o documento fornecido pela instituição de acolhimento que discrimina as unidades curriculares frequentadas na instituição de acolhimento – e às quais o estudante obteve aprovação –, bem como as respetivas notas (de acordo com a escala europeia de comparabilidade de classificações) e o número de ECTS obtidos. O Transcript of Records deverá condizer com o Learning Agreement, a fim de garantir que as unidades curriculares terão as devidas creditações.

26. Tenho direito a bolsa de mobilidade?

À partida, sim, mas não é garantido, dado que a atribuição das bolsas de mobilidade dependerá do montante do orçamento disponível e do número de estudantes selecionados.

27. Preciso de me candidatar à bolsa de mobilidade?

Não. Os estudantes selecionados estão automaticamente admitidos à candidatura à bolsa de mobilidade, não sendo necessário efetuar qualquer procedimento.

28. Qual é o valor da bolsa de mobilidade?

O valor da bolsa é estabelecido pela Agência Nacional, de acordo com as tabelas anuais, e depende do país de destino e da duração do período de mobilidade. Para o ano letivo 2023-2024, o valor da bolsa mensal para será:

Grupo Países Valor da Bolsa Mensal (Estudos) Valor da Bolsa Mensal (Estágio)

Grupo 1

Países do programa com custo de vida elevado

Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Reino Unido e Suécia 450€ 600€

Grupo 2

Países do Programa com custo de vida médio

Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Holanda, Itália e Malta 400€ 550€

Grupo 3

Países do Programa com custo de vida mais barato

ulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, República da Macedónia do Norte, Roménia, Sérvia e Turquia 350€ 500€

 

29. A bolsa de mobilidade cobre a totalidade das despesas?

A bolsa não se destina a cobrir a totalidade das despesas do estudante, mas a auxiliar nas despesas suplementares (por exemplo, viagem e alojamento).

30. Quem paga a bolsa de mobilidade?

O valor da bolsa é atribuído pelo IPL.

31. Como é efetuado o pagamento da bolsa de mobilidade?

No início do período de mobilidade, será transferido 70% do valor da bolsa. No final, mediante a entrega do Relatório Final e do Transcript of Records, serão transferidos os restantes 30%.

32. A devolução da bolsa é uma possibilidade?

Sim, se o estudante não obtiver qualquer aproveitamento escolar durante o período de mobilidade.

33. Se for bolseiro (Ação Social), tenho direito à bolsa de mobilidade (Erasmus+)?

Sim. E no caso de ser beneficiário de ambas, terá ainda direito uma bolsa suplementar paga pela DGES.

34. Posso frequentar o programa de mobilidade Erasmus+ sem bolsa?

Sim.

35. Tenho de pagar alguma propina na instituição de acolhimento?

Não. O pagamento da propina é efetuado somente no ISEL, dentro dos prazos estabelecidos para o efeito.

36. Quem trata da viagem e do alojamento?

O próprio estudante.

37. Tenho de levar o Cartão Europeu de Seguro de Doença?

Sim. O estudante deverá solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença, na Segurança Social ou na Loja do Cidadão. O cartão é gratuito e poderá ser utilizado para assistência médica, em caso de acidente ou de doença súbita.
(também pode requerer online)

38. Por ser estudante outgoing, usufruo de alguma regalia académica?

O estudante usufrui de um estatuto equiparado ao de Trabalhador-Estudante, durante o ano letivo em que frequenta o programa de mobilidade Erasmus+, tendo acesso à Época Especial de exames, sem limite do número de exames a realizar.

39. Online Language Support (OLS), para que serve?

Trata-se de uma plataforma gratuita de aprendizagem de línguas online concebida para os participantes no Erasmus+. Através da plataforma OLS, o estudante ou recém-diplomado que pretenda realizar um estágio internacional pode testar o seu nível de conhecimento da língua, que utilizará durante a sua estadia no estrangeiro.

40. Como e quando utilizar a OLS?

Antes da mobilidade: recomenda-se que se realize um teste de competência linguística.
No final da mobilidade: deve realizar um teste de competência linguística, de forma a aferir o seu progresso no conhecimento da língua utilizada no decorrer da mobilidade.

41. Na candidatura pede-me um certificado linguístico. O que é?

Na altura da candidatura ainda não é necessários Só após seres aceite pela universidade de acolhimento.

42. O que é o Procurador?

O procurador é alguém (familiar ou amigo), da sua confiança, que ficará responsável de tratar de qualquer assunto relacionado com o ISEL e que representará o aluno em mobilidade aquando da sua ausência de Portugal. Pode ser necessário a assinatura de documentos, pelo que é necessário ter a assinatura digital ativa, por via da Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. ATENÇÃO: O estudante não pode ser o seu próprio procurador.

NOTA
Estas Perguntas Frequentas não dispensam a consulta do Regulamento para a Mobilidade Académica no IPL.