FAQ - ERASMUS+
- 1. Quem pode candidatar-se ao programa de mobilidade Erasmus+/Intercâmbio?
-
Os estudantes dos cursos de licenciatura e de mestrado do ISEL (Instituto Superior de Engenharia de Lisboa).
- 2. Os estudantes dos cursos de pós-graduação podem candidatar-se ao programa de mobilidade Erasmus+?
-
Não, pois os cursos de pós-graduação não são conferentes de grau académico.
- 3. Quem não se pode candidatar ao programa de mobilidade Erasmus+?
-
Os estudantes que, no mesmo ciclo de estudos, já tenham efetuado um período de 12 meses de mobilidade ou que se encontrem numa situação académica irregular (ex.: pagamento da propina ou de emolumentos em atraso, matrícula/inscrição não efetuada).
- 4. Posso candidatar-me ao Erasmus+ mais do que uma vez no mesmo ciclo de estudos?
-
Sim, desde que a soma da duração dos períodos de mobilidade não ultrapasse os 12 meses.
- 5. Sou estudante de mestrado. Posso candidatar-me ao Erasmus+, mesmo já tendo frequentado este programa de mobilidade na licenciatura?
-
Sim, cada estudante pode realizar até 12 meses de mobilidade Erasmus+ em cada ciclo de estudos.
- 6. Sou estudante do primeiro ano de licenciatura. Posso candidatar-me ao programa Erasmus+ no primeiro semestre?
-
Sim. Mas como ainda não completaste ECTS suficientes, só poderás candidatar-te para fazer mobilidade no segundo semestre.
- 7. Quantos créditos são necessários para me poder candidatar ao programa Erasmus+ ?
-
Não há mínimo de créditos. Na data de mobilidade tens de estar em condições de te inscreveres no 2º ano.
- 8. Posso realizar unidades curriculares em atraso em Erasmus+?
-
Sim. A inclusão de unidades curriculares em atraso no plano de estudos deverá ser discutida com o Coordenador ECTS.
- 9. Qual é a duração do período de mobilidade Erasmus+?
-
O período varia entre 2 meses (mínimo) e 12 meses (máximo). Normalmente, os períodos de mobilidade outgoing são de um semestre letivo ou de um ano letivo (dois semestres).
- 10. Quando é possível frequentar o programa de mobilidade Erasmus+?
-
No caso das licenciaturas, é possível para estudantes em condições de se inscreverem no 2º ano do curso.. Nos mestrados, é possível a partir do 1.º semestre.
- 11. A que países/instituições poderei candidatar-me?
-
Para além dos 27 estados-membros da União Europeia, o programa de mobilidade Erasmus+ integra países como a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega, a República da Macedónia do Norte, a Sérvia e a Turquia e o Reino Unido (apenas em 2021).
- 12. Quando me posso candidatar?
-
As candidaturas ao programa Erasmus+ são efetuadas no ano letivo anterior ao do período em que a mobilidade se realizará (por exemplo: se pretender realizar a mobilidade outgoing no 2.º ano do curso, terá de se candidatar no 1.º ano).
- 13. Como se efetua a candidatura?
-
A candidatura é efetuada online no Portal da Mobilidade do IPL (Instituto Politécnico de Lisboa), clicando na opção ‘ALUNOS OUTGOING’.
- 14. Quando se efetua a candidatura?
-
Para o ano letivo 2023/24, a candidatura decorre entre 26 de janeiro e 4 de março de 2024.
- 15. Qual é o código Erasmus+ do ISEL?
-
P LISBOA05
- 16. Quais são os códigos das áreas de estudos dos cursos do ISEL?
-
Correspondência entre cursos do ISEL e Códigos ISCED
Broad field Narrow field Detailed field Curso ISEL 05 Natural sciences, mathematics and statistics 054 Mathematics and statistics 0541 Mathematics LMATE + MMAI 06 Information and communication thecnologies 061 Information and communication technologies (ICT's) 0611 Computer use LEETC + LEIC + LEIM + LEIRT +
MEET + MEIC + MEIM0612 Database and networking design and administration 0613 Software and applications development and analysis 07 Engineering, manufacturing and construction 071 Engineering and engineering trades 0711 Chemical engineering and process LEQB + LEB + MEB +
MEQB + MEQA0713 Electricity and energy LEE + MEE 0714 electronics and automation LEE + LEM +
MEE + MEM0715 Mechanics and metal trades LEM + MEM + MEGI 0716 Motor vehickes, ships and aircraft LEM + MEM 0732 Building and civil engineering LTGM + LEC + MEC Nota: os alunos de LEFA devem procurar nos acordos com o código 07 e verificar se a universidade tem oferta formativa para a sua área.
- 17. Quem poderá esclarecer as minhas dúvidas sobre o programa de mobilidade Erasmus+?
-
O estudante poderá contactar o Núcleo de Relações Internacionais (NRI) - Serviço de Relações Externas e Internacionalização, através do email international.office@isel.pt.
- 18. Quem são os coordenadores ECTS dos cursos?
-
Cada curso conta com um representante do programa Erasmus – o coordenador ECTS Também ele te poderá ajudar a realizar o teu projeto Erasmus+.
LEB – Manuel Matos | LEC – Paulo Gil Pedro | LEE – Ricardo Luís | LEFA - Pedro Patrício | LEETC – António Serrador | LEIC – Nuno Leite | LEIRT – João Ferreira Martins | LEIM – Manfred Niehus | LEM – Nuno Serra | LEQB – Elisabete Alegria | LMATE – Cátia Dias | LTGM – Maria Teresa Santos | MEB – Manuel Matos | MEC – Paulo Gil Pedro | MEE – Ricardo Luís | MEET – Alessandro Fantoni | MEGI – Vítor Anes | MEIC – Nuno Datia | MEIM – Rui Jesus | MEM – André Carvalho | MEQA – Isabel João | MEQB – Elisabete Alegria | MMAI – Teresa Melo Quinteiro
- 19. Como são divulgados os resultados das candidaturas?
-
Os resultados das candidaturas são publicados no Portal da Mobilidade do IPL.
- 20. Se for selecionado, o que devo fazer?
-
O estudante selecionado deverá confirmar a aceitação da sua colocação no Portal da Mobilidade do IPL e preparar o Learning Agreement e efetuar a inscrição na instituição de acolhimento, dentro dos prazos estabelecidos para o efeito.
- 21. Quem efetua a inscrição na instituição de acolhimento?
-
O NRI contactará a instituição de acolhimento. Por sua vez, a instituição de acolhimento informará diretamente, ou através do NRI, o estudante sobre qual será o restante procedimento.
- 22. O que é o Learning Agreement?
-
O Learning Agreement estipula o Plano de Estudos que o estudante irá frequentar na instituição de acolhimento, discriminando as unidades curriculares e os respetivos ECTS. Este documento garante que, no regresso ao ISEL, o estudante obterá as devidas creditações das unidades curriculares.
- 23. Como se preenche o Learning Agreement?
-
O Learning Agreement deverá ser preenchido pelo estudante, em estreita articulação com o coordenador ECTS do curso que frequenta no ISEL. O Learning Agreement deverá ter em conta as áreas científicas e os ECTS das unidades curriculares do curso que frequenta no ISEL correspondentes ao período da mobilidade outgoing. Só desta forma é possível garantir que as unidades curriculares que irá frequentar na instituição de acolhimento terão, no regresso, as devidas creditações.
- 24. Depois de chegar à instituição de acolhimento, é possível alterar o Learning Agreement?
-
Sim, é possível. As alterações ao Learning Agreement deverão ser efetuadas 30 dias após o início efetivo das aulas na instituição de acolhimento. É de salientar que qualquer alteração ao Learning Agreement deverá ser efetuada no Portal da Mobilidade do IPL, depois de devidamente aprovada pelo coordenador ECTS do curso que frequenta no ISEL.
- 25. No regresso ao ISEL, como funciona o processo de creditações?
-
No regresso ao ISEL, o estudante deverá trazer o Transcript of Records, o documento fornecido pela instituição de acolhimento que discrimina as unidades curriculares frequentadas na instituição de acolhimento – e às quais o estudante obteve aprovação –, bem como as respetivas notas (de acordo com a escala europeia de comparabilidade de classificações) e o número de ECTS obtidos. O Transcript of Records deverá condizer com o Learning Agreement, a fim de garantir que as unidades curriculares terão as devidas creditações.
- 26. Tenho direito a bolsa de mobilidade?
-
À partida, sim, mas não é garantido, dado que a atribuição das bolsas de mobilidade dependerá do montante do orçamento disponível e do número de estudantes selecionados.
- 27. Preciso de me candidatar à bolsa de mobilidade?
-
Não. Os estudantes selecionados estão automaticamente admitidos à candidatura à bolsa de mobilidade, não sendo necessário efetuar qualquer procedimento.
- 28. Qual é o valor da bolsa de mobilidade?
-
O valor da bolsa é estabelecido pela Agência Nacional, de acordo com as tabelas anuais, e depende do país de destino e da duração do período de mobilidade. Para o ano letivo 2023-2024, o valor da bolsa mensal para será:
Grupo Países Valor da Bolsa Mensal (Estudos) Valor da Bolsa Mensal (Estágio) Grupo 1
Países do programa com custo de vida elevado
Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Reino Unido e Suécia 450€ 600€ Grupo 2
Países do Programa com custo de vida médio
Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Holanda, Itália e Malta 400€ 550€ Grupo 3
Países do Programa com custo de vida mais barato
ulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, República da Macedónia do Norte, Roménia, Sérvia e Turquia 350€ 500€ - 29. A bolsa de mobilidade cobre a totalidade das despesas?
-
A bolsa não se destina a cobrir a totalidade das despesas do estudante, mas a auxiliar nas despesas suplementares (por exemplo, viagem e alojamento).
- 30. Quem paga a bolsa de mobilidade?
-
O valor da bolsa é atribuído pelo IPL.
- 31. Como é efetuado o pagamento da bolsa de mobilidade?
-
No início do período de mobilidade, será transferido 70% do valor da bolsa. No final, mediante a entrega do Relatório Final e do Transcript of Records, serão transferidos os restantes 30%.
- 32. A devolução da bolsa é uma possibilidade?
-
Sim, se o estudante não obtiver qualquer aproveitamento escolar durante o período de mobilidade.
- 33. Se for bolseiro (Ação Social), tenho direito à bolsa de mobilidade (Erasmus+)?
-
Sim. E no caso de ser beneficiário de ambas, terá ainda direito uma bolsa suplementar paga pela DGES.
- 34. Posso frequentar o programa de mobilidade Erasmus+ sem bolsa?
-
Sim.
- 35. Tenho de pagar alguma propina na instituição de acolhimento?
-
Não. O pagamento da propina é efetuado somente no ISEL, dentro dos prazos estabelecidos para o efeito.
- 36. Quem trata da viagem e do alojamento?
-
O próprio estudante.
- 37. Tenho de levar o Cartão Europeu de Seguro de Doença?
-
Sim. O estudante deverá solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença, na Segurança Social ou na Loja do Cidadão. O cartão é gratuito e poderá ser utilizado para assistência médica, em caso de acidente ou de doença súbita.
(também pode requerer online) - 38. Por ser estudante outgoing, usufruo de alguma regalia académica?
-
O estudante usufrui de um estatuto equiparado ao de Trabalhador-Estudante, durante o ano letivo em que frequenta o programa de mobilidade Erasmus+, tendo acesso à Época Especial de exames, sem limite do número de exames a realizar.
- 39. Online Language Support (OLS), para que serve?
-
Trata-se de uma plataforma gratuita de aprendizagem de línguas online concebida para os participantes no Erasmus+. Através da plataforma OLS, o estudante ou recém-diplomado que pretenda realizar um estágio internacional pode testar o seu nível de conhecimento da língua, que utilizará durante a sua estadia no estrangeiro.
- 40. Como e quando utilizar a OLS?
-
Antes da mobilidade: recomenda-se que se realize um teste de competência linguística.
No final da mobilidade: deve realizar um teste de competência linguística, de forma a aferir o seu progresso no conhecimento da língua utilizada no decorrer da mobilidade. - 41. Na candidatura pede-me um certificado linguístico. O que é?
-
Na altura da candidatura ainda não é necessários Só após seres aceite pela universidade de acolhimento.
- 42. O que é o Procurador?
-
O procurador é alguém (familiar ou amigo), da sua confiança, que ficará responsável de tratar de qualquer assunto relacionado com o ISEL e que representará o aluno em mobilidade aquando da sua ausência de Portugal. Pode ser necessário a assinatura de documentos, pelo que é necessário ter a assinatura digital ativa, por via da Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. ATENÇÃO: O estudante não pode ser o seu próprio procurador.
NOTA
Estas Perguntas Frequentas não dispensam a consulta do Regulamento para a Mobilidade Académica no IPL.