- Passe sub23
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Deverá pedir a Declaração para o Passe Social, exclusivamente, através do Portal Académico. No separador “Atividades Letivas” seguido de “Requisitar Documentos”, selecione “Declaração para o Passe Social”, que ficará disponível assinada e carimbada, sem necessidade de deslocação ao ISEL.
Mais informações para o passe Sub23 aqui.
- Inscrição e matrícula
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1. Posso alterar posteriormente as inscrições que faço no início do ano letivo?
Sim. Existem dois períodos de Retificação de Inscrições, que poderá consultar no Calendário de Atos Académicos.2. Pretendo efetuar a inscrição fora de prazo, o que devo fazer?
Deverá solicitar a inscrição nas UC pretendidas indicando a turma/turno preferencial através do Portal Académico (em Atividades letivas/Requisitar requerimentos). Havendo disponibilidade de vaga na turma/turno, os serviços efetuarão a inscrição após confirmação do pagamento do emolumento por ato fora de prazo e a verificação do cumprimento das regras vigentes.3. O que significa uma disciplina "ter precedência" de outra?
Significa que um estudante só se pode inscrever nela depois de ter realizado com aproveitamento a precedente.4. O que é a prescrição?
A prescrição é o ato pelo qual é suspensa a matrícula de um estudante, sendo vedada a sua inscrição durante um ano letivo, na sequência de insucesso escolar repetido de acordo com a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto.5. Como peço para "congelar" ou "descongelar" a matrícula?
A figura de congelamento/suspensão da matrícula não existe. Se não efetuar a sua inscrição durante mais de um ano letivo, quando pretender retomar os seus estudos tem que efetuar uma candidatura por reingresso no prazo que vier a ser estipulado no Calendário de Atos Académicos.6. O que tenho de fazer para anular a matrícula?
Tem de fazer o pedido no Portal Académico (em Atividades letivas/Requisitar requerimentos). De acordo com o Artigo 13º do Despacho 5111/2020 (Regulamento Geral de Propinas do IPL), a anulação é realizada de acordo com os seguintes prazos e condições: até 10 dias após o início do ano letivo com devolução total das propinas; até 31 de dezembro com pagamento de 50% do valor da propina; a partir de janeiro é devido o valor total da propina.7. Como peço para "desinscrever" a 1 ou várias UC?
Deve fazê-lo através da retificação da inscrição nos prazos definidos no Calendário de Atos Académicos para essa ação. Após o período definido para retificação, deverá solicitar a inscrição/desinscrição nas UC pretendidas indicando a turma/turno preferencial através do Portal Académico, (em Atividades letivas/Requisitar requerimentos) com pagamento do emolumento Alteração da inscrição, por unidade curricular, por decisão do aluno (ver tabela de emolumentos)..8. Qual é o máximo de ECTS em que me posso inscrever?
Num ciclo de estudos de Licenciatura, um estudante a tempo integral, pode efetuar a inscrição através do Portal Académico no prazo definido para o efeito a um máximo de 37 ECTS por semestre, tendo em conta os ECTS das unidades curriculares que estão em atraso são contabilizados para este limite, mesmo não havendo inscrição nas mesmas. conforme o Despacho nº 10844/20, artigo 12.º alíneas b) e d). Por exemplo, um estudante que pretenda realizar a inscrição em 2.ª ano/1.º semestre (5 unidades curriculares de 6 ECTS cada - 30 ECTS), mas tenha duas unidades curriculares de 1.ª ano disponíveis para inscrição, cada uma com 6 ECTS), não conseguirá realizar a inscrição à totalidade das unidades curriculares de 2.ª ano, só poderá efetuar a inscrição a 4 unidades curriculares de 2.º ano. Os estudantes a tempo parcial estão limitados a 30 ECTS anuais.No caso dos Mestrados pode efetuar a inscrição através do Portal Académico no prazo definido para o efeito a um máximo de 37 ECTS por semestre a tempo integral, 30 ECTs anuais a tempo parcial.
- Regime de estudos e estatutos especiais de frequência
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1. O que tenho que fazer para ter o estatuto de trabalhador-estudante?
Terá de o solicitar através do Portal Académico (em Atividades letivas/Requisitar requerimentos), no prazo definido para o efeito no Calendário de Atos Académicos, acompanhado do comprovativo da situação contributiva regularizada junto dos serviços da Segurança Social. Se for funcionário público, tem de entregar a declaração do serviço onde trabalha.2. Quais os estatutos especiais de frequência?
Os regimes especiais de frequência são aplicados aos estudantes matriculados e inscritos num curso com duração igual ou superior a 1 semestre, que preencham os requisitos legais e regulamentados exigíveis para o seu reconhecimento:A) Estatuto de trabalhador-estudante;
B) Estatuto de parturiente;
C) Estatuto de mães e pais estudantes;
D) Estatuto de dirigentes de associações estudantes do IPL;
E) Estatuto de dirigentes de associações juvenis;
F) Estatuto de estudante atleta do ensino superior;
G) Estatuto de estudantes que integrem órgãos de gestão do IPL;
H) Estatuto de estudantes investigadores;
I) Estatuto de estudante portador de deficiência;
J) Estatuto de estudante portador de doença infetocontagiosa ou com incapacidade temporária;
K) Estatuto de estudante bombeiro;
L) Estatuto de estudante voluntário.
3. Como posso pedir regime especial de frequência?
Terá de o solicitar através do Portal Académico (em Atividades letivas/Requisitar requerimentos) preenchendo o pedido em Requerimento Geral, no prazo definido para o efeito no Calendário de Atos Académicos.
- Requerimentos académicos
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1. O que é um requerimento (académico)?
Qualquer pedido realizado por escrito, de um estudante, antigo estudante ou candidato, relacionado com o seu percurso académico (p.e. atribuição de creditações, inscrição em unidades curriculares …).Os pedidos são efetuados exclusivamente através do portal académico.
Só serão aceites pedidos efetuados através do Requerimento geral no caso de estudantes sem acesso ao portal académico (alumni), com situação financeira regularizada ou em casos excecionais de declarações específicas que não se encontrem disponíveis no portal académico. Nestas situações devem os requerentes, após preenchimento do modelo próprio, remeter o mesmo para mestrados@isel.pt ou licenciaturas@isel.pt.
O montante do pagamento varia consoante os documentos solicitados, cujo valor unitário pode ser consultado na tabela de emolumentos.
2. Onde posso pedir a certidão de inscrição?
As certidões de Matrícula e/ou Inscrição são solicitadas via Portal Académico.3. Vou terminar o curso em breve, quais os documentos de fim de curso que devo / posso solicitar? Deverá solicitar a carta de curso ou a certidão de registo (diploma), o qual será acompanhado pelo Suplemento ao Diploma (versão português e inglês). Adicionalmente, poderá ainda pedir a certidão de curso discriminativa das classificações obtidas por unidade curricular.
4. Qual é a diferença entre diploma e carta de curso?
A diferença entre diploma e carta de curso é apenas visual, sendo a segunda um documento mais formal, e no valor do emolumento. Ambos certificam a conclusão do curso e atribuição do respetivo grau. Deste modo, podem ser solicitadas a partir da data de conclusão do curso, mediante regularização do pagamento da propina e pagamento do respetivo emolumento.5. O que é o Suplemento ao Diploma?
O suplemento ao diploma é um documento complementar do diploma que:- Descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo à data da obtenção do diploma;
- Caracteriza a Escola que conferiu o diploma;
- Caracteriza a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível) e o seu objetivo;
- Fornece informação sobre a formação realizada e os resultados obtidos.
- O modelo do suplemento ao diploma é fixado pela Portaria n.º 30/2008, e 10 de janeiro, seguindo o modelo elaborado pela Comissão Europeia, pelo Conselho da Europa e pela UNESCO/CEPES e tem por objetivo fornecer dados independentes e suficientes para melhorar a transparência internacional e o reconhecimento académico e profissional equitativo das qualificações (diplomas, graus, certificados, etc.).
- O suplemento ao diploma é um documento bilíngue, escrito em português e inglês. O suplemento ao diploma é emitido automaticamente pelo ISEL sempre que é emitido um diploma e sem qualquer custo adicional pela sua emissão após obtida a respetiva graduação.
- Exames
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1. Quais são as épocas de exames em que me posso inscrever em melhoria?
Para melhoria de classificação, os estudantes poderão repetir as provas de avaliação uma só vez por cada unidade curricular (na época normal ou na época de recurso) e desde que a nota tenha já sido lançada. Não há lugar a melhoria em época especial.2. Quero anular o valor referente a uma inscrição a exame ao qual não comparecei. Posso pedir a anulação diretamente à tesouraria?
Não. O valor a pagamento surge na sequência de um ato académico, na forma de inscrição em exame pelo que deve submeter requerimento aos Serviços Académicos do ISEL, através de requerimento adequado no Portal Académico, com a devida justificação.
Será informado pelos Serviços Académicos do despacho ao requerimento e, caso seja favorável, seguirá informação para a tesouraria para regularização em conta corrente.
- Propinas e emolumentos
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1. Se desistir, cessa a obrigatoriedade de pagar propinas?
Depende da data do pedido. Com a matrícula e respetiva inscrição, é gerada uma dívida de propina na sua totalidade, a qual terá de ser obrigatoriamente saldada.Caso a matrícula seja cancelada nos 10 dias úteis seguintes à data de matrícula/inscrição não é devido o pagamento da propina, de acordo com o Despacho 5111/2020, Regulamento Geral de Propinas do IPL.
2. Tenho os atos académicos bloqueados por falta de pagamento de propinas. O que devo fazer?
A falta de pagamento de propinas implica o bloqueio dose qualquer atos académicos, incluindo inscrições. Deverá efetuar o pagamento das propinas em falta para desbloquear os atos académicos, ou na sua impossibilidade solicitar um plano de pagamentos através do Portal Académico (em Atividades letivas/Requisitar requerimentos).3. Qual o valor que tenho de pagar para os vários tipos de certificados para o estudante?
É o que consta na Tabela de Emolumentos publicada no site do IPL.4. Tenho os atos académicos bloqueados por dívidas de emolumentos ou juros. O que devo fazer?
Para desbloquear os atos académicos, deve efetuar o pagamento dos valores em dívida. Caso entenda que o valor do emolumento ou juro não é devido, deve submeter requerimento no Portal Académico com a devida justificação, para apreciação académica. Será informado pelos Serviços Académicos do despacho ao requerimento e, caso seja favorável, seguirá informação para a tesouraria para regularização em conta corrente.
- Pagamentos / IRS
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1. Onde posso obter os dados para pagamento (MBWAY | Referência multibanco)?
Pode emitir os dados para pagamento através do Portal Académico, seguindo os passos seguintes:- Selecionar/confirmar o perfil do curso em que pretende efetuar o pagamento em “MEU PERFIL”
- Ir ao menu Situação Financeira
- Selecionar a opção Pagamentos
- Selecionar os itens que pretende pagar;
- Selecionar o modo de pagamento que pretende utilizar (Apenas se encontram disponíveis os modos de pagamento por Referência multibanco ou MBWAY);
- Prosseguir até concluir.
2. Onde posso obter os documentos fiscais (Faturas, Recibos, Notas de crédito, Declaração para IRS)?
Os documentos fiscais encontram-se disponíveis na área BOXNET do Portal Académico.3. Os valores no Portal E-Fatura das finanças não correspondem ao que paguei!?
Os valores comunicados para o Portal E-Fatura correspondem aos valores faturados que podem não corresponder aos valores pagos no mesmo ano civil.
A Propina é faturada na sua totalidade, decorrente do seu vencimento integral, que ocorre com a aceitação da matrícula ou inscrição, conforme estipulado no n.º 1 do art.º 3.º do Regulamento — prazos e procedimentos a adotar no pagamento de propinas, publicado em Diário da república, pelo Despacho n.º 5111/2020, de 29 de abril de 2020.
Apesar do vencimento da propina ser total, é concedida a possibilidade de parcelamento do pagamento (10 prestações no corrente ano letivo).
Como comprovativo de pagamento, é emitido o Recibo fiscal, porém, esse documento não é comunicado para o Portal E-Fatura, o qual se destina EXCLUSIVAMENTE à comunicação dos valores dos documentos fiscais Fatura e Nota de Crédito.4. Os valores constantes na declaração de IRS não correspondem aos valores no Portal E-Fatura!
A declaração disponível na BOXNET do Portal Académico, contempla apenas os valores constantes pagos por ano civil.
A declaração é emitida tendo por base os documentos fiscais Recibo.
(Ver também FAQ 3)5. Posso pagar propina/emolumentos/juros com Tickets de ensino?
Sim, o ISEL aceita Tickets mas apenas de formato digital, emitidos pelas entidades Ticket Restaurant de Portugal, S.A. e LE CHEQUE DEJEUNER PORTUGAL S.A.
O Ticket deve ser atribuído ao ISEL através das plataformas digitais disponibilizadas pela entidade emissora.6. O Valor do Ticket Digital é superior ao valor de propina/emolumentos/juros a pagamento. Posso atribuir o ticket ao ISEL?
Não, apenas devem ser atribuídos Tickets de valor igual ou inferior ao valor a pagamento.7. A atribuição do Ticket Digital regulariza no imediato o pagamento do valor de propina/emolumentos/juros a pagamento?
Não. Apenas após a efetiva receção do valor pelo ISEL é que o mesmo é registado na conta corrente do estudante/candidato.8. Quero anular o valor referente a uma inscrição a exame ao qual não comparecei. Posso pedir a anulação diretamente à tesouraria?
Não. O valor a pagamento surge na sequência de um ato académico, na forma de inscrição em exame pelo que deve submeter requerimento aos Serviços Académicos do ISEL, através de requerimento adequado no Portal Académico, com a devida justificação.
Será informado pelos Serviços Académicos do despacho ao requerimento e, caso seja favorável, seguirá informação para a tesouraria para regularização em conta corrente.9. Já não necessito documentos que pedi e quero anular o valor dos emolumentos que está em dívida. Posso pedir a anulação diretamente à tesouraria?
Não. Os pedidos de documentos e sua anulação (com a devida justificação) devem ser sempre encaminhados para os Serviços Académicos do ISEL. Para pedir a anulação, deve submeter requerimento adequado no Portal Académico (ou via e-mail caso não tenha acesso ao Portal Académico).
Será informado pelos Serviços Académicos do despacho ao requerimento e, caso seja favorável, seguirá informação para a tesouraria para regularização em conta corrente.
- Creditação de competências / Plano de estudos
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1. Posso solicitar creditação?
Podem solicitar creditação todos os candidatos/estudantes.De acordo com o estabelecido no art.º 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 26 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, as instituições de ensino superior:
a) Podem creditar a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Podem creditar a formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
c) Creditam as unidades curriculares realizadas com aproveitamento nos termos do artigo 46.º-A, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
d) Podem creditar a formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico ministrados em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
e) Podem creditar a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
f) Podem creditar outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
g) Podem creditar experiência profissional até ao limite de 50 % do total dos créditos de cursos técnicos superiores profissionais nas situações em que o estudante detenha mais que cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada;
h) Podem creditar experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos, sem prejuízo do disposto na alínea anterior.
Atenção: Só poderá fazer pedido do plano de estudos mediante inscrição para apuramento das equivalências.
2. Quando devo efetuar um pedido de creditação/ plano de estudos?
Os pedidos de creditação devem ser apresentados, solicitando o plano prosseguimento de estudos, através do Portal Académico. O pedido está sujeito ao pagamento, não reembolsável, dos emolumentos estipulados para o efeito.No caso de ter sido aluno de outra instituição tem de entregar a certidão de UC´S realizadas e os respetivos programas e cargas horárias.
3. A que unidades curriculares vou ter creditação?
Cada curso conta com uma Comissão de Creditação do Ciclo de Estudos, a qual, após análise da documentação entregue pelo candidato/estudante, decidirá sobre as creditações a atribuir.4. Caso as creditações atribuídas não estejam em conformidade com o esperado, posso solicitar uma reapreciação?
Sim. Após ter tido conhecimento do resultado do pedido de creditação pode solicitar a revisão do seu processo, através do Portal Académico em requisição de requerimentos preenchendo o pedido em Requerimento Geral.
- Outras questões
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1. Como posso pedir o reconhecimento de habilitações estrangeiras?
Deverá apresentar o seu pedido na DGES, para mais informação consultar: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento.2. Quais os históricos de colocações nos diversos cursos do ISEL? E quais os exames nacionais exigidos para cada curso do ISEL?
As informações referentes a colocações e exames estão disponíveis nos links abaixo, correspondentes a cada curso.Licenciaturas
Exames
Links
Engenharia Biomédica
07 Física e Química
19 Matemática Ahttps://www.dges.gov.pt/guias/detcursopi.asp?codc=9455&code=3118
Engenharia Civil
07 Física e Química
19 Matemática Ahttps://www.dges.gov.pt/guias/detcursopi.asp?codc=9089&code=3118
Engenharia Eletrotécnica e Telecomunicações e de Computadores
07 Física e Química
19 Matemática Ahttps://www.dges.gov.pt/guias/detcursopi.asp?codc=9108&code=3118
Engenharia Eletrotécnica
07 Física e Química
19 Matemática Ahttps://www.dges.gov.pt/guias/detcursopi.asp?codc=9109&code=3118
Engenharia Informática e de Computadores
19 Matemática A
https://www.dges.gov.pt/guias/detcursopi.asp?codc=9121&code=3118
Engenharia Informática e Multimédia
19 Matemática A
https://www.dges.gov.pt/guias/detcursopi.asp?codc=L052&code=3118
Engenharia Informática, Redes e Telecomunicações
19 Matemática A
https://www.dges.gov.pt/guias/detcursopi.asp?codc=L119&code=3118
Engenharia Mecânica
07 Física e Química
19 Matemática Ahttps://www.dges.gov.pt/guias/detcursopi.asp?codc=9123&code=3118
Engenharia Química e Biológica
07 Física e Química
19 Matemática Ahttps://www.dges.gov.pt/guias/detcursopi.asp?codc=9126&code=3118
Matemática Aplicada à Tecnologia e à Empresa
Um dos seguintes conjuntos:
19 Matemática A
ou
04 Economia
19 Matemática A
ou
07 Física e Química
19 Matemática Ahttps://www.dges.gov.pt/guias/detcursopi.asp?codc=L117&code=3118
Tecnologias e Gestão Ambiental
Um dos seguintes conjuntos:
16 Matemática
ou
19 Matemática A
ou
10 Geometria Descritiva
19 Matemática Ahttps://www.dges.gov.pt/guias/detcursopi.asp?codc=L085&code=3118
3. Tenho bacharelato, o que tenho de fazer para ter a licenciatura?
Terá de se candidatar ao concurso concurso especial de acesso para titulares de outros cursos superiores.4. Como posso pedir o cartão de estudante?
Deverá consultar as instruções sobre os pedidos de cartão de estudante disponíveis aqui.