Ação | Prazo |
|---|---|
| Apresentação de candidaturas1 | 17 de junho de 2026 a 06 de julho de 2026 |
| Divulgação dos resultados das candidaturas2 | 15 de julho de 2026 |
| Período para apresentação de reclamações3 | 16 e 17 de julho de 2026 |
| Divulgação dos resultados das reclamações | 24 de julho de 2026 |
| Matrículas4 e 5 (pré-inscrição) | 28 e 29 de julho de 2026 |
| Inscrição a unidades curriculares6 | 28, 29 de julho, 31 de agosto e 1 a 03 de setembro de 2026 (de acordo com o n.º de estudante) |
1) Submissão de Candidatura, exclusivamente online, no portal de candidatura do ISEL. Só serão consideradas as candidaturas com toda a documentação e com a taxa de candidatura liquidada. O valor da candidatura não é reembolsável independentemente do resultado da mesma. As candidaturas incompletas, no momento do fecho do período de candidaturas, serão excluídas.
2) O n.º de candidatos colocados tem que ser inferior ou igual ao n.º de vagas disponíveis no concurso.
3) As reclamações são submetidas ao júri do concurso (através de email - disponível na página de candidatura ou através da plataforma de candidatura CSSnet).
4) Todos os candidatos colocados devem efetuar a matrícula (pré-inscrição) nos prazos indicados e proceder ao pagamento dos valores aplicáveis (emolumentos, seguro e 1.ª prestação da propina), nos termos da tabela em vigor, sob pena de perda da vaga.
5) Após o período de pré-inscrição, matrícula, uma eventual libertação de vagas (e.g. devido a desistência de outros candidatos), dará origem à chamada de candidatos suplentes (colocados condicionalmente - sujeitos a libertação de vaga), efetuada por email, por ordem de seriação. Os candidatos contactados devem confirmar o interesse na vaga no prazo de 24h, respondendo ao email recebido. A ausência de confirmação implica a perda do direito à vaga, sendo chamado o candidato seguinte. A matrícula destes candidatos poderá ser realizada durante todo o período de inscrição a unidades curriculares, de acordo com o número de estudante.
6) A inscrição às unidades curriculares corresponde à escolha de turma e é obrigatória para frequência das mesmas num determinado ano letivo. O não cumprimento desta inscrição não isenta o pagamento de propinas devido à matrícula, ou seja, não tem efeito de anulação de matrícula. Deve ser efetivada no período definido para o efeito a inscrição a pelo menos uma unidade curricular, para mais informações consulte o documento 9 obrigatório na entrega de candidatura.
Conforme Ordem de Serviço n.º 09/P/2026