Calendário 2024
Fase |
Ação |
Prazo |
---|---|---|
4.ª |
Apresentação de candidaturas 1 |
De 24 a 28 fevereiro de 2025 |
Afixação dos resultados das candidaturas | 10 de março 2025 | |
Período para apresentação de reclamações | 11 e 12 de março de 2025 | |
Afixação dos resultados das reclamações | 19 de março de 2025 | |
Matrículas (pré-inscrição)3 e Inscrição a unidades curriculares | 26 a 28 de março de 2025 |
Conforme ordem de serviço n.º 08/P/2024
Calendário 2025
Fase |
Ação |
Prazo |
---|---|---|
1.ª |
Apresentação de candidaturas 1 |
De 23 de junho a 4 de julho de 2025 |
Divulgação dos resultados das candidaturas |
14 de julho de 2025 |
|
Período para apresentação de reclamações 2 |
De 15 a 16 de julho de 2025 |
|
Divulgação dos resultados das reclamações |
23 de julho de 2025 |
|
Matrículas (pré-inscrição) 3 e Inscrição a unidades curriculares 4 |
De 29 a 31 de julho de 2025 |
|
2.ª |
Apresentação de candidaturas1 |
De 27 de agosto a 4 de setembro de 2025 |
Divulgação dos resultados das candidaturas |
12 de setembro de 2025 |
|
Período para apresentação de reclamações2 |
13 e 14 de setembro de 2025 |
|
Divulgação dos resultados das reclamações |
17 de setembro de 2025 |
|
Matrículas (pré-inscrição)3 e Inscrição a unidades curriculares |
18 e 19 de setembro de 2025 |
|
3.ª |
Apresentação de candidaturas1 |
De 2 de dezembro de 2025 a 5 janeiro 2026 |
Divulgação dos resultados das candidaturas |
9 de janeiro de 2026 |
|
Período para apresentação de reclamações2 |
10 e 11 de janeiro de 2026 |
|
Divulgação dos resultados das reclamações |
19 de janeiro de 2026 |
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Matrículas (pré-inscrição)3 e Inscrição a unidades curriculares |
De 26 a 28 de janeiro de 2026 |
1 Submissão de Candidatura, exclusivamente online, no portal de candidatura do ISEL. Só serão consideradas as candidaturas com toda a documentação e com a taxa de candidatura no valor de €63 liquidada, não sendo reembolsável independentemente do resultado da mesma.
As candidaturas incompletas, no momento do fecho do período de candidaturas, serão excluídas.
2 As reclamações são submetidas através de email ao júri do concurso (email disponível na página de candidatura)
3 Todos os candidatos colocados terão de proceder à matrícula (pré-inscrição) nos prazos acima indicados, sendo devidos os emolumentos relativos à taxa de inscrição, seguro (aluno externo) e propina/frequência.
4 Formalizada através de requerimento no portal académico.
O valor da propina, por ECTS, devida para inscrição e frequência em unidades curriculares (UC) de mestrados como ciclos de estudo subsequentes (artigo 46º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, Decreto-Lei n.° 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual), corresponde ao valor determinado por:
(Propina do 1.° Ano de Mestrado Subsequente - Propina do Curso de Licenciatura) / 60
ou seis euros por ECTS, no caso da expressão anterior resultar num valor inferior a 6€. Cada estudante poderá inscrever-se a um máximo de 60 ECTS por ano, ou 30 ECTS por semestre, considerando a totalidade das inscrições a UC do ciclo de estudos que frequenta e do ciclo de estudos subsequente.
Conforme Ordem de Serviço n.º 07/P/2025