Fase |
Ação |
Prazo |
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1.ª |
Apresentação de candidaturas1 |
24 de junho a 08 de julho de 2024 |
Afixação dos resultados das candidaturas |
15 de julho de 2024 |
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Período para apresentação de reclamações2 |
15 a 17 de julho de 2024 |
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Afixação dos resultados das reclamações |
22 de julho de 2024 |
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Matrículas (pré-inscrição) e Inscrição a unidades curriculares |
26 a 30 de julho de 2024 |
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2.ª |
Apresentação de candidaturas1 |
18 a 20 de setembro de 2024 |
Afixação dos resultados das candidaturas |
01 de outubro de 2024 |
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Período para apresentação de reclamações2 |
02 a 04 de outubro de 2024 |
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Afixação dos resultados das reclamações |
10 de outubro de 2024 |
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Matrículas (pré-inscrição)3 e Inscrição a unidades curriculares |
16 a 18 de outubro de 2024 |
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3.ª |
Apresentação de candidaturas1 |
02 de dezembro de 2024 a 02 de janeiro de 2025 |
Afixação dos resultados das candidaturas |
08 de janeiro de 2025 |
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Período para apresentação de reclamações2 |
09 e 10 de janeiro de 2025 |
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Afixação dos resultados das reclamações |
17 de janeiro de 2025 |
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Matrículas (pré-inscrição)3 e Inscrição a unidades curriculares |
22 a 24 de janeiro de 2025 |
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4.ª |
Apresentação de candidaturas1 |
24 a 28 de fevereiro de 2025 |
Afixação dos resultados das candidaturas |
10 de março de 2025 |
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Período para apresentação de reclamações2 |
11 e 12 de março de 2025 |
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Afixação dos resultados das reclamações |
19 de março de 2025 |
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Matrículas (pré-inscrição)3 e Inscrição a unidades curriculares |
26 a 28 de março de 2025 |
1 Submissão de Candidatura, exclusivamente online, no portal de candidatura do ISEL. Só serão consideradas as candidaturas com toda a documentação e com a taxa de candidatura no valor de 63€ liquidada, não sendo reembolsável independentemente do resultado da mesma.
As candidaturas incompletas, no momento do fecho do período de candidaturas, serão excluídas.
2 As reclamações são submetidas através de email ao júri do concurso (email disponível na página de candidatura)
3 Todos os candidatos colocados terão de proceder à matrícula (pré-inscrição) nos prazos acima indicados, sendo devidos os emolumentos relativos à taxa de inscrição, seguro (aluno externo) e propina/frequência.
O valor da propina devida pela frequência de unidades curriculares isoladas é fixado em 50€ por cada crédito ECTS atribuído à unidade curricular. Para os alunos inscritos em cursos conferentes de grau do IPL, a propina devida por ECTS para Unidades Curriculares Isoladas é de 1/60 do valor da propina do 1º ano do curso onde se insere a UC.
Conforme ordem de serviço n.º 08/P/2024