- Cursos de Licenciatura e Mestrado
De acordo com a legislação em vigor a propina poderá ser paga de uma só vez no ato da matrícula/inscrição ou em 10 prestações, todas do ano letivo a que digam respeito, sendo:
Licenciatura
(1º ciclo)(inclui Regime Especial PALOPs)
Mestrado (2º ciclo)
Licenciatura (1º ciclo) e Mestrado (2º ciclo)
Estudantes internacionais
Estudantes internacionais CPLP
Mestrado
Mestrado
Engenharia Biomédica (1)Regime de
inscriçãoTI
TP(2)
TI
TP(2)
TI
TP(2)
TI
TP(2)
TI
TP(2)
Taxa + seguro escolar*
68,00€
Propina Anual
697,00€
484,00€
1063,00€
744,00€
1500,00€
1042,00€
6100,00€
4270,00€
3050,00€
2134,00€
1ª prestação*
171,50€
120,50€
264,50€
186,00€
375,00€
259,00€
1523,00€
1070,00€
760,00€
533,00€
2ª prestação
31/10/202659,00€
40,50€
89,00€
62,00€
125,00€
87,00€
509,00€
355,00€
255,00€
178,00€
3ª prestação
30/11/202659,00€
40,50€
89,00€
62,00€
125,00€
87,00€
509,00€
355,00€
255,00€
178,00€
4ª prestação
31/12/202659,00€
40,50€
89,00€
62,00€
125,00€
87,00€
509,00€
355,00€
255,00€
178,00€
5ª prestação
31/01/202759,00€
40,50€
89,00€
62,00€
125,00€
87,00€
509,00€
355,00€
255,00€
178,00€
6ª prestação
28/02/202759,00€
40,50€
89,00€
62,00€
125,00€
87,00€
509,00€
355,00€
255,00€
178,00€
7ª prestação
31/03/202759,00€
40,50€
89,00€
62,00€
125,00€
87,00€
509,00€
355,00€
255,00€
178,00€
8ª prestação
30/04/202759,00€
40,50€
89,00€
62,00€
125,00€
87,00€
509,00€
355,00€
255,00€
178,00€
9ª prestação
31/05/202759,00€
40,50€
89,00€
62,00€
125,00€
87,00€
509,00€
355,00€
255,00€
178,00€
10ª prestação
30/06/202753,50€
39,50€
86,50€
62,00€
125,00€
87,00€
505,00€
360,00€
250,00€
177,00€
* A data de pagamento da 1.ª prestação, da taxa de inscrição e do seguro escolar é a data da matrícula (pré-inscrição).
A data-limite de pagamento das restantes prestações são as indicadas na tabela.
(1) De acordo estabelecido com a Escola Superior de Saúde de Lisboa (ESSL) para o funcionamento dos ciclos de estudo.
(2) Apenas é permitida a inscrição a um máximo de 30 ECTS por ano letivo e a alteração do Regime de Tempo Parcial (TP)
para o Regime de Tempo Integral (TI) e vice-versa até ao dia 31/10/2026. Excecionalmente, para os estudantes que
ingressem no 2º semestre via reingresso, a alteração do regime de estudos poderá ser realizada até 31/03/2027.Estudante CPLP: Estudantes internacionais oriundos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - Angola, Brasil, Cabo
Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.Estudante Internacional:
Não tenham nacionalidade portuguesa;
Não sejam nacionais de um Estado-membro da União Europeia;
Não estejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro;
Não frequentem o IPL no âmbito de um programa de mobilidade internacional;De acordo com o artigo 3.º, n.º 1 do Regulamento de Propinas do IPL (Despacho n.º 5111/2020, de 29 de abril), o valor da
propina é devido no momento da matrícula/inscrição e passa a ser uma obrigação de pagamento para o estudante, sendo
faturada na íntegra, embora seja concedida a possibilidade de pagamento em prestações.
- Cursos de Pós-Graduação
*A data de pagamento da 1.ª prestação, da taxa de inscrição e do seguro escolar é a data da matrícula (pré-inscrição).
Taxa + seguro* (valor em €) 68,00 Valores de propina do curso sem desconto (valores em €)
Propina do curso Prestações e datas-limite de pagamento 1ª prestação 2ª prestação 3ª prestação Conservação e Reabilitação de Construções (PG-CRC) 2 250,00
1 125,00
1 125,00
-
ato da matrícula
23/12/2026
-
Engenharia e Gestão de Energias Renováveis (PG-EGER) 2 400,00
800,00
800,00
800,00
ato da matrícula
23/12/2026
28/02/2027
Especialização em Engenharia Ferroviária (PG-EEF) 5 050,00
1 900,00
1 900,00
1 250,00
ato da matrícula
23/12/2026
28/02/2027
Projeto e Manutenção de Instalações Elétricas (PG-PMIE) 2 300,00
770,00
765,00
765,00
ato da matrícula
23/12/2026
28/02/2027
Engenharia e Gestão de Risco de Desastres (PG-EGRD) 2 700,00
900,00
900,00
900,00
ato da matrícula
23/12/2026
28/02/2027
Matemática para Ciência de Dados (PG-MCD) 1 050,00
1 050,00
-
-
ato da matrícula
-
-
Valores de propina do curso com desconto (valores em €)
Propina do curso com desconto Prestações e datas-limite de pagamento 1ª prestação 2ª prestação 3ª prestação Conservação e Reabilitação de Construções (PG-CRC) 2 025,00
1 125,00
900,00
-
ato da matrícula
23/12/2026
-
Engenharia e Gestão de Energias Renováveis (PG-EGER) 1 920,00
720,00
600,00
600,00
ato da matrícula
23/12/2026
28/02/2027
Especialização em Engenharia Ferroviária (PG-EEF) 4 545,00
1 900,00
1 900,00
745,00
ato da matrícula
23/12/2026
28/02/2027
Projeto e Manutenção de Instalações Elétricas (PG-PMIE) 1 955,00
770,00
765,00
420,00
ato da matrícula
23/12/2026
28/02/2027
Os descontos aplicam-se de acordo com as seguintes condições:
PG-CRC: 10% de redução para participantes da Ordem dos Arquitetos (OA), Ordem dos Engenheiros (OEP), Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) e para atuais estudantes ou alumni do ISEL.
PG-EGER: 20% de redução para participantes da Ordem dos Engenheiros (OEP) e participantes das instituições parceiras da EGER que inscrevam dois ou mais colaboradores, bem como para estudantes em continuidade de estudos (que concluíram ou venham a concluir o grau que habilita a candidatura à EGER em 2025 ou 2026).
PG-EEF: 10% de redução para participantes da Ordem dos Arquitetos (OA), Ordem dos Engenheiros (OEP), Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) e para atuais estudantes ou alumni do ISEL.
Para quadros da Infraestruturas de Portugal ao abrigo do protocolo, os descontos a aplicar são os seguintes:- do 1º ao 5º candidato funcionário da IP - redução de 20% no valor da propina;
- do 6º ao 10º candidato funcionário da IP - redução de 15% no valor da propina;
- 11º candidato funcionário da IP e candidatos subsequentes - redução de 10% no valor da propina;
PG-PMIE: 15% de redução para participantes da Ordem dos Engenheiros (OEP), Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) e para atuais estudantes ou alumni do ISEL.
- Propina de Unidades Curriculares
O valor da propina devida para a frequência de Unidades Curriculares Isoladas (artigo 46.°-A do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com os Despachos n.º 20754/2009, de 15 de setembro e n.º 5111/2020, de 29 de abril), é fixado em 50 € por cada crédito ECTS das unidades curriculares a que o estudante se inscreve.
Para os estudantes inscritos em cursos conferentes de grau no IPL, a propina devida, por ECTS, para Unidades Curriculares Isoladas é de 1/60 do valor da propina do 1º ano do curso onde se insere a unidade curricular (UC).
O valor da propina, por ECTS, devida para inscrição e frequência em unidades curriculares de mestrado como ciclos de estudo subsequentes (artigo 46º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, Decreto-Lei n.° 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual), corresponde ao valor determinado por:
Valor da propina por ECTS* = (Propina do 1. ° Ano de Mestrado - Propina do Curso de Licenciatura) / 60
* Considera-se um valor mínimo de 6€ por ECTS. Se a expressão anterior indicar um valor inferior, este será ajustado para 6€
Cada estudante poderá inscrever-se a um máximo de 60 ECTS por ano, ou 30 ECTS por semestre, considerando a totalidade das inscrições a UC do ciclo de estudos que frequenta e do ciclo de estudos subsequente.
- Valor de redução de propina para pessoal docente e não docente, ao serviço do IPL
Para o apuramento do valor de redução de propina dos cursos conferentes de grau, do pessoal docente e não docente, ao serviço do Instituto Politécnico de Lisboa, aplica-se a
seguinte fórmula:Valor de redução = (Valor de propina / 12) X (N.º de meses em funções) X (% Redução definida para o ano letivo)
A redução será aplicada apenas quando o trabalhador se mantenha em exercício de funções pelo menos durante 6 meses completos.
De acordo com o Despacho n.º 14/P/2026