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ISEL

 

Cursos de Licenciatura e Mestrado

De acordo com a legislação em vigor a propina poderá ser paga de uma só vez no ato da matrícula/inscrição ou em 10 prestações, todas do ano letivo a que digam respeito, sendo:

 

Licenciatura
(1º ciclo)

(inclui Regime Especial PALOPs)

Mestrado (2º ciclo)

Licenciatura (1º ciclo) e Mestrado (2º ciclo)

Estudantes internacionais

Estudantes internacionais CPLP

Mestrado

Mestrado
Engenharia Biomédica (1)

Regime de
inscrição

TI

TP(2)

TI

TP(2)

TI

TP(2)

TI

TP(2)

TI

TP(2)

Taxa + seguro escolar*

68,00€

Propina Anual

697,00€

484,00€

1063,00€

744,00€

1500,00€

1042,00€

6100,00€

4270,00€

3050,00€

2134,00€

1ª prestação*

171,50€

120,50€

264,50€

186,00€

375,00€

259,00€

1523,00€

1070,00€

760,00€

533,00€

2ª prestação
31/10/2026

59,00€

40,50€

89,00€

62,00€

125,00€

87,00€

509,00€

355,00€

255,00€

178,00€

3ª prestação
30/11/2026

59,00€

40,50€

89,00€

62,00€

125,00€

87,00€

509,00€

355,00€

255,00€

178,00€

4ª prestação
31/12/2026

59,00€

40,50€

89,00€

62,00€

125,00€

87,00€

509,00€

355,00€

255,00€

178,00€

5ª prestação
31/01/2027

59,00€

40,50€

89,00€

62,00€

125,00€

87,00€

509,00€

355,00€

255,00€

178,00€

6ª prestação
28/02/2027

59,00€

40,50€

89,00€

62,00€

125,00€

87,00€

509,00€

355,00€

255,00€

178,00€

7ª prestação
31/03/2027

59,00€

40,50€

89,00€

62,00€

125,00€

87,00€

509,00€

355,00€

255,00€

178,00€

8ª prestação
30/04/2027

59,00€

40,50€

89,00€

62,00€

125,00€

87,00€

509,00€

355,00€

255,00€

178,00€

9ª prestação
31/05/2027

59,00€

40,50€

89,00€

62,00€

125,00€

87,00€

509,00€

355,00€

255,00€

178,00€

10ª prestação
30/06/2027

53,50€

39,50€

86,50€

62,00€

125,00€

87,00€

505,00€

360,00€

250,00€

177,00€

* A data de pagamento da 1.ª prestação, da taxa de inscrição e do seguro escolar é a data da matrícula (pré-inscrição).

A data-limite de pagamento das restantes prestações são as indicadas na tabela.
(1) De acordo estabelecido com a Escola Superior de Saúde de Lisboa (ESSL) para o funcionamento dos ciclos de estudo.
(2) Apenas é permitida a inscrição a um máximo de 30 ECTS por ano letivo e a alteração do Regime de Tempo Parcial (TP)
para o Regime de Tempo Integral (TI) e vice-versa até ao dia 31/10/2026. Excecionalmente, para os estudantes que
ingressem no 2º semestre via reingresso, a alteração do regime de estudos poderá ser realizada até 31/03/2027.

Estudante CPLP: Estudantes internacionais oriundos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - Angola, Brasil, Cabo
Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Estudante Internacional:
Não tenham nacionalidade portuguesa;
Não sejam nacionais de um Estado-membro da União Europeia;
Não estejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro;
Não frequentem o IPL no âmbito de um programa de mobilidade internacional;

De acordo com o artigo 3.º, n.º 1 do Regulamento de Propinas do IPL (Despacho n.º 5111/2020, de 29 de abril), o valor da
propina é devido no momento da matrícula/inscrição e passa a ser uma obrigação de pagamento para o estudante, sendo
faturada na íntegra, embora seja concedida a possibilidade de pagamento em prestações.

 

Cursos de Pós-Graduação

 

*A data de pagamento da 1.ª prestação, da taxa de inscrição e do seguro escolar é a data da matrícula (pré-inscrição). 

Taxa + seguro* (valor em €) 68,00

Valores de propina do curso sem desconto (valores em €) 

 Propina do cursoPrestações e datas-limite de pagamento
1ª prestação 2ª prestação3ª prestação
Conservação e Reabilitação de Construções (PG-CRC) 

2 250,00

1 125,00

1 125,00

-

ato da matrícula

23/12/2026

-

Engenharia e Gestão de Energias Renováveis (PG-EGER) 

2 400,00

800,00

800,00

800,00

ato da matrícula

23/12/2026

28/02/2027

Especialização em Engenharia Ferroviária (PG-EEF) 

5 050,00

1 900,00

1 900,00

1 250,00

ato da matrícula

23/12/2026

28/02/2027

Projeto e Manutenção de Instalações Elétricas (PG-PMIE)

2 300,00

770,00

765,00

765,00

ato da matrícula

23/12/2026

28/02/2027

Engenharia e Gestão de Risco de Desastres (PG-EGRD)

2 700,00

900,00

900,00

900,00

ato da matrícula

23/12/2026

28/02/2027

Matemática para Ciência de Dados (PG-MCD)

1 050,00

1 050,00

-

-

ato da matrícula

-

-

Valores de propina do curso com desconto (valores em €)

 Propina do curso com desconto Prestações e datas-limite de pagamento
1ª prestação 2ª prestação3ª prestação
Conservação e Reabilitação de Construções (PG-CRC) 

2 025,00

1 125,00

900,00

-

ato da matrícula

23/12/2026

-

Engenharia e Gestão de Energias Renováveis (PG-EGER) 

1 920,00

720,00

600,00

600,00

ato da matrícula

23/12/2026

28/02/2027

Especialização em Engenharia Ferroviária (PG-EEF) 

4 545,00

1 900,00

1 900,00

745,00

ato da matrícula

23/12/2026

28/02/2027

Projeto e Manutenção de Instalações Elétricas (PG-PMIE)

1 955,00

770,00

765,00

420,00

ato da matrícula

23/12/2026

28/02/2027

Os descontos aplicam-se de acordo com as seguintes condições:

PG-CRC: 10% de redução para participantes da Ordem dos Arquitetos (OA), Ordem dos Engenheiros (OEP), Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) e para atuais estudantes ou alumni do ISEL.

PG-EGER: 20% de redução para participantes da Ordem dos Engenheiros (OEP) e participantes das instituições parceiras da EGER que inscrevam dois ou mais colaboradores, bem como para estudantes em continuidade de estudos (que concluíram ou venham a concluir o grau que habilita a candidatura à EGER em 2025 ou 2026). 

PG-EEF: 10% de redução para participantes da Ordem dos Arquitetos (OA), Ordem dos Engenheiros (OEP), Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) e para atuais estudantes ou alumni do ISEL.
Para quadros da Infraestruturas de Portugal ao abrigo do protocolo, os descontos a aplicar são os seguintes:

  • do 1º ao 5º candidato funcionário da IP - redução de 20% no valor da propina;
  • do 6º ao 10º candidato funcionário da IP - redução de 15% no valor da propina;
  • 11º candidato funcionário da IP e candidatos subsequentes - redução de 10% no valor da propina;

PG-PMIE: 15% de redução para participantes da Ordem dos Engenheiros (OEP), Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) e para atuais estudantes ou alumni do ISEL. 

 

Propina de Unidades Curriculares

 

O valor da propina devida para a frequência de Unidades Curriculares Isoladas (artigo 46.°-A do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com os Despachos n.º 20754/2009, de 15 de setembro e n.º 5111/2020, de 29 de abril), é fixado em 50 € por cada crédito ECTS das unidades curriculares a que o estudante se inscreve.

Para os estudantes inscritos em cursos conferentes de grau no IPL, a propina devida, por ECTS, para Unidades Curriculares Isoladas é de 1/60 do valor da propina do 1º ano do curso onde se insere a unidade curricular (UC).

O valor da propina, por ECTS, devida para inscrição e frequência em unidades curriculares de mestrado como ciclos de estudo subsequentes (artigo 46º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, Decreto-Lei n.° 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual), corresponde ao valor determinado por: 

Valor da propina por ECTS* = (Propina do 1. ° Ano de Mestrado - Propina do Curso de Licenciatura) / 60

* Considera-se um valor mínimo de 6€ por ECTS. Se a expressão anterior indicar um valor inferior, este será ajustado para 6€

Cada estudante poderá inscrever-se a um máximo de 60 ECTS por ano, ou 30 ECTS por semestre, considerando a totalidade das inscrições a UC do ciclo de estudos que frequenta e do ciclo de estudos subsequente.


 

 

Valor de redução de propina para pessoal docente e não docente, ao serviço do IPL

 

Para o apuramento do valor de redução de propina dos cursos conferentes de grau, do pessoal docente e não docente, ao serviço do Instituto Politécnico de Lisboa, aplica-se a
seguinte fórmula:

Valor de redução = (Valor de propina / 12) X (N.º de meses em funções) X (% Redução definida para o ano letivo)

A redução será aplicada apenas quando o trabalhador se mantenha em exercício de funções pelo menos durante 6 meses completos. 
 

 

De acordo com o Despacho n.º 14/P/2026