De acordo com a legislação em vigor a propina poderá ser paga de uma só vez no ato da matrícula/inscrição ou em 10 prestações, todas do ano letivo a que digam respeito, sendo:
| Licenciatura (inclui Regime Especial PALOPs) | Mestrado (2º ciclo) | Licenciatura (1º ciclo) e Mestrado (2º ciclo) | |||||||
Estudantes internacionais | Estudantes internacionais CPLP | |||||||||
Mestrado | Mestrado | |||||||||
Regime de | TI | TP(2) | TI | TP(2) | TI | TP(2) | TI | TP(2) | TI | TP(2) |
Taxa + seguro escolar* | 65,00€ | |||||||||
Propina Anual | 697,00€ | 484,00€ | 1063,00€ | 744,00€ | 1500,00€ | 1042,00€ | 6100,00€ | 4270,00€ | 3050,00€ | 2134,00€ |
1ª prestação* | 171,50€ | 120,50€ | 264,50€ | 186,00€ | 375,00€ | 259,00€ | 1523,00€ | 1070,00€ | 760,00€ | 533,00€ |
2ª prestação | 59,00€ | 40,50€ | 89,00€ | 62,00€ | 125,00€ | 87,00€ | 509,00€ | 355,00€ | 255,00€ | 178,00€ |
3ª prestação | 59,00€ | 40,50€ | 89,00€ | 62,00€ | 125,00€ | 87,00€ | 509,00€ | 355,00€ | 255,00€ | 178,00€ |
4ª prestação | 59,00€ | 40,50€ | 89,00€ | 62,00€ | 125,00€ | 87,00€ | 509,00€ | 355,00€ | 255,00€ | 178,00€ |
5ª prestação | 59,00€ | 40,50€ | 89,00€ | 62,00€ | 125,00€ | 87,00€ | 509,00€ | 355,00€ | 255,00€ | 178,00€ |
6ª prestação | 59,00€ | 40,50€ | 89,00€ | 62,00€ | 125,00€ | 87,00€ | 509,00€ | 355,00€ | 255,00€ | 178,00€ |
7ª prestação | 59,00€ | 40,50€ | 89,00€ | 62,00€ | 125,00€ | 87,00€ | 509,00€ | 355,00€ | 255,00€ | 178,00€ |
8ª prestação | 59,00€ | 40,50€ | 89,00€ | 62,00€ | 125,00€ | 87,00€ | 509,00€ | 355,00€ | 255,00€ | 178,00€ |
9ª prestação | 59,00€ | 40,50€ | 89,00€ | 62,00€ | 125,00€ | 87,00€ | 509,00€ | 355,00€ | 255,00€ | 178,00€ |
10ª prestação | 53,50€ | 39,50€ | 86,50€ | 62,00€ | 125,00€ | 87,00€ | 504,00€ | 360,00€ | 255,00€ | 177,00€ |
1. Cursos de Licenciatura e Mestrado
* A data de pagamento da 1.ª prestação, da taxa de inscrição e do seguro escolar é a data da matrícula (pré-inscrição).
A data-limite de pagamento das restantes prestações são as indicadas na tabela.
(1) De acordo estabelecido com a Escola Superior de Saúde de Lisboa (ESSL) para o funcionamento dos ciclos de estudo.
(2) Apenas é permitida a inscrição a um máximo de 30 ECTS por ano letivo e a alteração do Regime de Tempo Parcial (TP)
para o Regime de Tempo Integral (TI) e vice-versa até ao dia 31/10/2026. Excecionalmente, para os estudantes que
ingressem no 2º semestre via reingresso, a alteração do regime de estudos poderá ser realizada até 31/03/2027.
Estudante CPLP: Estudantes internacionais oriundos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - Angola, Brasil, Cabo
Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Estudante Internacional:
Não tenham nacionalidade portuguesa;
Não sejam nacionais de um Estado-membro da União Europeia;
Não estejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro;
Não frequentem o IPL no âmbito de um programa de mobilidade internacional;
De acordo com o artigo 3.º, n.º 1 do Regulamento de Propinas do IPL (Despacho n.º 5111/2020, de 29 de abril), o valor da
propina é devido no momento da matrícula/inscrição e passa a ser uma obrigação de pagamento para o estudante, sendo
faturada na íntegra, embora seja concedida a possibilidade de pagamento em prestações.
De acordo com o Despacho n.º 10/P/2026