Passar para o conteúdo principal
ISEL

De acordo com a legislação em vigor a propina poderá ser paga de uma só vez no ato da matrícula/inscrição ou em 10 prestações, todas do ano letivo a que digam respeito, sendo:

 

Licenciatura
(1º ciclo)

(inclui Regime Especial PALOPs)

Mestrado (2º ciclo)

Licenciatura (1º ciclo) e Mestrado (2º ciclo)

Estudantes internacionais

Estudantes internacionais CPLP

Mestrado

Mestrado
Engenharia Biomédica (1)

Regime de
inscrição

TI

TP(2)

TI

TP(2)

TI

TP(2)

TI

TP(2)

TI

TP(2)

Taxa + seguro escolar*

65,00€

Propina Anual

697,00€

484,00€

1063,00€

744,00€

1500,00€

1042,00€

6100,00€

4270,00€

3050,00€

2134,00€

1ª prestação*

171,50€

120,50€

264,50€

186,00€

375,00€

259,00€

1523,00€

1070,00€

760,00€

533,00€

2ª prestação
31/10/2026

59,00€

40,50€

89,00€

62,00€

125,00€

87,00€

509,00€

355,00€

255,00€

178,00€

3ª prestação
30/11/2026

59,00€

40,50€

89,00€

62,00€

125,00€

87,00€

509,00€

355,00€

255,00€

178,00€

4ª prestação
31/12/2026

59,00€

40,50€

89,00€

62,00€

125,00€

87,00€

509,00€

355,00€

255,00€

178,00€

5ª prestação
31/01/2027

59,00€

40,50€

89,00€

62,00€

125,00€

87,00€

509,00€

355,00€

255,00€

178,00€

6ª prestação
28/02/2027

59,00€

40,50€

89,00€

62,00€

125,00€

87,00€

509,00€

355,00€

255,00€

178,00€

7ª prestação
31/03/2027

59,00€

40,50€

89,00€

62,00€

125,00€

87,00€

509,00€

355,00€

255,00€

178,00€

8ª prestação
30/04/2027

59,00€

40,50€

89,00€

62,00€

125,00€

87,00€

509,00€

355,00€

255,00€

178,00€

9ª prestação
31/05/2027

59,00€

40,50€

89,00€

62,00€

125,00€

87,00€

509,00€

355,00€

255,00€

178,00€

10ª prestação
30/06/2027

53,50€

39,50€

86,50€

62,00€

125,00€

87,00€

504,00€

360,00€

255,00€

177,00€

1. Cursos de Licenciatura e Mestrado
* A data de pagamento da 1.ª prestação, da taxa de inscrição e do seguro escolar é a data da matrícula (pré-inscrição).

A data-limite de pagamento das restantes prestações são as indicadas na tabela.
(1) De acordo estabelecido com a Escola Superior de Saúde de Lisboa (ESSL) para o funcionamento dos ciclos de estudo.
(2) Apenas é permitida a inscrição a um máximo de 30 ECTS por ano letivo e a alteração do Regime de Tempo Parcial (TP)
para o Regime de Tempo Integral (TI) e vice-versa até ao dia 31/10/2026. Excecionalmente, para os estudantes que
ingressem no 2º semestre via reingresso, a alteração do regime de estudos poderá ser realizada até 31/03/2027.

Estudante CPLP: Estudantes internacionais oriundos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - Angola, Brasil, Cabo
Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Estudante Internacional:
Não tenham nacionalidade portuguesa;
Não sejam nacionais de um Estado-membro da União Europeia;
Não estejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro;
Não frequentem o IPL no âmbito de um programa de mobilidade internacional;

De acordo com o artigo 3.º, n.º 1 do Regulamento de Propinas do IPL (Despacho n.º 5111/2020, de 29 de abril), o valor da
propina é devido no momento da matrícula/inscrição e passa a ser uma obrigação de pagamento para o estudante, sendo
faturada na íntegra, embora seja concedida a possibilidade de pagamento em prestações.

De acordo com o Despacho n.º 10/P/2026