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Processo eleitoral para Presidente do ISEL

Processo Eleitoral para Presidente do ISEL

Processo Eleitoral para Presidente do ISEL

Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 18.º dos Estatutos do ISEL, aprovado pelo Despacho n.º 5452/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio, retificados pela Declaração de Retificação n.º 272/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril, alterados pelo Despacho n.º 8807/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 22 de julho, conjugado com o articulado no número 2 do artigo 67.º do Regulamento Eleitoral do ISEL, aprovado pelo Despacho n.º 11720/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro, o Presidente do Conselho de Representantes do ISEL determina que o processo eleitoral para Presidente do ISEL se inicie a 7 de outubro de 2024.