Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 18.º dos Estatutos do ISEL, aprovado pelo Despacho n.º 5452/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio, retificados pela Declaração de Retificação n.º 272/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril, alterados pelo Despacho n.º 8807/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 22 de julho, conjugado com o articulado no número 2 do artigo 67.º do Regulamento Eleitoral do ISEL, aprovado pelo Despacho n.º 11720/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro, o Presidente do Conselho de Representantes do ISEL determina que o processo eleitoral para Presidente do ISEL se inicie a 7 de outubro de 2024.