O acesso às Medidas de Suporte à Aprendizagem e Inclusão (MSAI), têm como finalidade a adequação às necessidades e potencialidades de cada estudante e a garantia das condições da sua realização plena, promovendo a equidade e a igualdade de oportunidades no acesso ao currículo, na frequência e na progressão ao longo do percurso académico.
As MSAI podem ser aplicadas a qualquer estudante que manifesta dificuldades no processo de aprendizagem e participação no contexto académico, decorrentes de limitações motoras, sensoriais, percetivas, cognitivas, psicológicas ou decorrentes de condição de saúde crónica e debilitante e/ou outras, desde que devidamente atestadas por relatório realizado por especialista nos domínios em causa (também conhecidas como Necessidades Educativas Específicas).
Outros apoios
Bolsas de Estudo para Estudantes com um Grau de Incapacidade Igual ou Superior a 60%
Os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga. Para o pedido de obtenção da bolsa os estudantes devem:
- Comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada.
O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação.
Despacho que aprova a regulamentação desta bolsa
Esta bolsa é independente das normais bolsas de estudo atribuídas pelos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, pelo que poderão solicitar ambas as bolsas.
Perguntas frequentes
- Como posso efetuar o requerimento de pedido de atribuição de MSAI?
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Vai ao Portal académico NetPa -> Pedido de requerimentos -> Atribuição de MSAI
- Do que necessito para realizar o pedido?
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Para a submissão do pedido de atribuição de MSAI é necessário que o/a estudante tenha em sua posse relatório(s) ou parecer(es) emitido(s) por especialista(s), designadamente médicos, psicólogos, terapeutas da fala ou outros adequados para cada caso específico. O(s) relatório(s) ou parecer(es) devem ser fundamentados, designadamente indicando se a condição é permanente ou temporária, e explicitando o tipo de condição e a sua gravidade, em função do trabalho a desenvolver pelo/a estudante durante a frequência universitária, designadamente nos seguintes domínios:
a) Visão;
b) Audição;
c) Capacidade motora;
d) Doença crónica;
e) Psicológico/Psiquiátrico;
f) Dificuldades de aprendizagem;
g) Outras condições objetivamente limitativas com implicações no contexto ensino-aprendizagem.
- Como posso ter acesso?
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- Após a submissão do requerimento e dos documentos solicitados, o/a estudante em questão é contactado/a pela/o psicóloga/o que o/a irá acompanhar para agendamento de uma primeira sessão;
- Os horários dos atendimentos posteriores serão definidos entre o/a estudante e a/o psicóloga/o que o/a irá acompanhar.